top of page

Violência contra a mulher - assédio no transporte público


Para as mulheres que se utilizam do transporte público no dia a dia tem sido normal a necessidade de bolar estratégias para fugir do assédio. Com a grande quantidade de pessoas nos horários de pico, os ônibus, metrôs e trens têm se tornado ambientes de tensão e oportunidades para o cometimento de crimes contra a dignidade sexual.

Histórias de denúncias sobre homens que se aproveitam da falta de espaço para roçar suas partes íntimas nas mulheres se acumulam pela internet a fora. Além das denúncias formais nas delegacias de atendimento à mulher, que tem aumentado por todo o país.

A designação de vagões somente para mulheres em trens e metrôs demonstra claramente a dificuldade de evitar o assédio no transporte público, a nível de tentar separar as mulheres em um espaço próprio. Campanhas têm sido criadas para conscientizar sobre isso - a fim de tentar evitar novos casos e incentivar as mulheres a realizar a denúncia. O sucesso dessas ações ainda não é palpável, visto que algumas delas não vem sendo respeitadas como deveriam (casos de homens que não respeitam os vagões femininos) e também por não serem completamente viáveis (o número de mulheres que utilizam o transporte público ferroviário (trens e metrôs) não é comportado apenas nos vagões destinados a elas - e os ônibus continuam sendo espaços sem possibilidade de ação.

A fiscalização das empresas tem aumentado, mas ainda não são suficientes para manter o controle dos passageiros. O STJ decidiu a respeito deste assunto, declarando que a mulher pode entrar com ação contra a concessionária que administra o sistema de transporte nos casos de assédio. Nesses casos, a depender do conjunto de provas apresentado, poderá ser considerada a conexão entre a atividade do prestador de serviço e o crime sexual.

É necessária conscientização da sociedade para que as mulheres não sejam protegidas apenas de forma legal. Trabalhar para mudar comportamentos e buscar ações de repressão efetiva desses comportamentos criminosos é obrigação do estado e das empresas que tomam para si o oferecimento desses serviços essenciais.

Fontes: Destak (1 e 2), Carta Capital

bottom of page